GRUPO DOS ESTRADEIROS DO PARANÁ

ESTATUTO

 

 

Normas do Grupo dos Estradeiros.

1-      Denominação, Sede, Finalidade, Duração:

1.1  – O Grupo dos Estradeiros, fundado em 14/03/1990 com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná, é Associação Informal de direito privado, com prazo indeterminado de duração, podendo ser dissolvido por acordo unânime de no mínimo ¾ dos associados reunidos.

1.2  - O Grupo dos Estradeiros tem por finalidade:

a)      Tem como finalidade principal, estimular o campismo, promovendo atividades sociais esportivas e lazer em geral, de seus associados;

b)      Receber e distribuir recursos de qualquer natureza;

c)      Manter intercâmbio com empresas, entidades e associações.

d)     Manter banco de dados referente a roteiro de viagens.

 

2        – Da Admissão e Exclusão dos Sócios.

     2.1  – Serão admitidos no Quadro Social, a critério da coordenação, todos os proprietários de Trailers e Motor-Homes, de todo o território nacional;

2.2  - Fundadores Beneméritos são aqueles sócios que possuem os números de inscrição de 1 à 4;

2.3  - A inscrição no Grupo dos Estradeiros, como associado, é condição básica e essencial a participar dos encontros, ou vantagens por ele assegurado ou oferecido;

a)      Pagará na sua inscrição o valor de um salário mínimo;

b)      Poderá ser criado uma mensalidade em reunião do coordenador e seus conselheiros.

2.4  – Serão considerados familiares dos associados.

a)      Cônjuge/ Companheiro

b)      Filhos (a) solteiros (a), enteado (a)

c)      Pais que convivam com o associado;

2.5  – Dar-se-á o cancelamento da inscrição do associado nas seguintes hipóteses:

a)      Falecimento

b)      Solicitação do Próprio

c)      Atraso por 06 (seis) meses consecutivos das mensalidades, desde que criada.

d)     Não comparecimento ao menos um encontro Anual, sem justificativa.

e)      Comprovação Judicial de Dolo Civil ou Criminal.

 

3        – Dos Direitos e Deveres dos Sócios 

3.1  – São direitos do Sócio:

a)      Votar e ser votado para cargos eletivos;

b)      Freqüentar is encontros, beneficiar –se e participar de todas as suas promoções

c)      Protestar, por escrito, junto ao conselho Consultivo de ex-coordenadores contra atos ou procedimentos praticados pelo coordenador, conselheiros ou associados, reputados ou não à presente norma. 

3.2  – Obrigações de todos os Associados:

a)      Abster-se, em qualquer ocasião nos encontros do Grupo, da pratica de qualquer atentatório a Moral e bons costumes;

b)      Acatar as deliberações da Coordenadoria e do Conselho.

c)      Realizar seus melhores esforços para atender solicitações de participação nos encontros, reuniões, bem como, para o desempenho das atividades programadas pelo Grupo dos Estradeiros.

d)     Contribuir com a mensalidade fixada pela coordenação e Conselho, se houver;

e)      Respeitar os membros da coordenação em função da autoridade investida e demais associados, principalmente quando reunidos em nome do Grupo dos Estradeiros. 

 

4        – Da Receita 

4.1  – Consideram-se fontes de recursos financeiros para a manutenção administrativa do Grupo dos Estradeiros:

a)      Mensalidades dos Associados

b)      Doações, Dotações e Subvenções;

c)      Rendas de Aplicações

d)     Taxa de Inscrição

e)      Receitas Eventuais

Observação: As mensalidades devidas pelos associados deverão ser recolhidas, na forma indicada pela coordenação, até o quinto (5) dia útil do mês subseqüente ao mês de referência.

 

5        – Dos Órgãos do Grupo dos Estradeiros. 

5.1  – São Órgãos do Grupo:

a)      Fundadores Beneméritos

b)      Conselho Consultivo de ex- Coordenadores

c)      Coordenador e Conselheiros

d)     Jovem Estradeiro

5.2  – O exercício das funções dos membros dos Órgãos referidos o item 5 (cinco) não serão remunerados pelo Grupo dos Estradeiros a qualquer título. 

 

6        – Dos Fundadores Beneméritos 

6.1  – Os Fundadores Beneméritos é composto por 4 (quatro) membros, cujas pessoas são aquelas com inscrição de 1 a 4, a seguir.

1-      José Carlos Torres Cardozo

2-      Walmor Dalla Nora

3-      Cláudio Voltaré

4-      Mirko Fonzaghi

 

7        – Conselho Consultivo de ex – Coordenadores 

7.1  – São aqueles que exerceram o cargo de coordenador;

7.2   - O Conselho Consultivo é composto por 3 (três) membros, ex- Coordenadores. É o órgão da administração do Grupo dos Estradeiros, de representação coletiva com poderes constantes da presente e que principalmente fiscaliza o cumprimento desta norma;

7.3  – Esse conselho será formado pelos três últimos coordenadores, que exerçam o cargo em todo o seu mandato;

7.4   - Cada eleição para coordenador e conselheiros, o mais antigo saíra do cargo entrando o coordenador que deixa o cargo;

7.5  – Compete ao Conselho:

a)      Dar Posse aos Membros da Coordenação;

b)      Decidir sobre casos não definidos na presente norma;

c)      Destituir, a qualquer tempo membros da Coordenação, que tenham agido com infringência a presente Norma, ou a Lei.

7.6  – No caso da reeleição do coordenador permanece o mesmo conselho de Coordenadores.

7.7  – Na eleição dia 20 de Novembro de 1997, tomam posse dois ex-Coordenadores, sendo completado com o terceiro na próxima eleição.

 

8        – Da Coordenação: 

8.1  – A Coordenação é o órgão da administração do Grupo dos Estradeiros com poderes de gestão;

8.2   - O Coordenador eleito e os conselheiros serão os únicos representantes legais que falarão em nome do Grupo dos Estradeiros excetuando-se as definições do item 7;

 

9        – Compete a Coordenação. 

9.1  – Administrar e dirigir as atividades do Grupo dos Estradeiros;

9.2  – Organizar os encontros no período de sua gestão, podendo convidar outros estradeiros a participar como colaboradores;

9.3  - Analisar os processos de admissão de associados e deliberar em definitivo a respeito;

9.4  – Convocar associados a participar de reuniões, comissões, equipes, bem como para o desempenho de atividades específicas;

9.5  – A coordenação é responsável pela condução das atividades do Grupo dos Estradeiros, sendo suas competências:

a)      Coordenar o controle financeiro

b)      Coordenar as atividades Sociais, Culturais, Esportivas e de lazer;

c)      Coordenar as atividades referentes a divulgação. 

 

10    – Jovem Estradeiro 

Compete ao Jovem Estradeiro:

a)      Participar da reunião do Coordenador e Conselho;

b)      Propor atividades, quando dos encontros programados;

c)      Poderá convidar até mais dois “Jovem Estradeiro”, para ajudá-lo na organização de atividades;

d)     Incentivar os jovens a ir aos encontros;

e)      Mandar correspondências aos jovens com a programação.

 

11    – Da Eleição 

a)      Reunião para eleição será no dia do jantar de final de ano, no mês de Novembro, em local que será comunicado em carta aos associados, com no mínimo 15 dias de antecedência.

b)      A eleição será dirigida pelo membro do Conselho Consultivo de ex-Coordenadores mais antigo na função, que convidará dois associados para assessorá-lo;

c)      Os eleitos têm mandato de dois anos, no período de Dezembro a Novembro, que é também o exercício ano, para atividades, podendo por votação ser reeleito por mais uma gestão;

d)     Permanece o veto a reeleição do Coordenador da gestão atual, por já estar estabelecido em regulamento anterior;

e)      Serão eleitos um Coordenador, três Conselheiros e o Jovem Estradeiro;

f)       Participam da eleição, associados Estradeiro e Estradeira para Coordenador e até três Conselheiros;

g)      Participam os jovens, filhos e filhas para eleição do Jovem Estradeiro;

h)      Em caso de empate, será eleito o associado com o registro mais antigo;

i)        Os candidatos devem fazer solicitação de registro até 10 dias antes da eleição, de chapa, com nome, cargo e número de associado;

j)        Não havendo candidatos inscritos serão eleitos os candidatos que os associados votarem na reunião da eleição;

k)      O horário será estabelecido na carta convocação e informará se já tem chapa inscrita com nomes;

l)        O voto será por sufrágio direto, pessoal e secreto;

m)    A apuração e posse dar-se-ão no jantar comemorativo;

 

12    – Disposições Finais. 

12.1 – Esse estatuto será assinado pelos presentes na reunião do dia 20 de Novembro de 1997, com que dará validade a esse entrando de imediato em vigor.

12.2 – Poderá ser alterado, por convocação do Coordenador e Conselho à uma Assembléia Geral dos Associados, e modificados ou acrescidos, no molde do item 12.

  

Curitiba, 20 de Novembro de 1997.

 

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